Liminar concede habeas corpus por falta de representação do ofendido, em caso de difamação.
O Habeas Corpus tem a intenção de proteger o direito de liberdade. Foi o que o advogado Mário Barbosa garantiu a favor de um agente penitenciário, acusado pela difamação de outros profissionais da Penitenciária Estadual de Maringá.
A medida liminar foi concedida, determinando o trancamento do procedimento criminal por falta de justa causa, uma ocasião pouco comum por parte do Tribunal de Justiça. Isso porque, mesmo que as ofensas tenham sido recebidas em razão do exercício da função pública, é necessária a representação do ofendido, postulado básico descumprido pelo promotor que representa o Gaeco de Maringá.