O ministro Marco Aurélio Bellizze propôs teses fundamentadas pelo princípio do contraditório para discutir o caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de um recurso especial que é considerado o primeiro IAC – Incidente de Assunção de Competência.
O recurso especial se identifica como um meio utilizado para contestar, perante o STF, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabível somente quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Já Incidente de Assunção de Competência é quando o julgamento de recurso envolve uma relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Isso significa que somente os tribunais terão competência para decidi-lo.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, se atém às seguintes questões a serem observadas nesta situação: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; e necessidade de oportunizar o autor para dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.
A prescrição intercorrente, que é o lapso de tempo transcorrido que toma o processo executivo, em razão da inércia do exequente (autor), tem como consequência a extinção da ação.
Para viabilizar estas discussões, o ministro propôs algumas teses a respeito da prescrição, fundamentando-as sempre pelo princípio do contraditório, que deve sempre ser observado pelo Judiciário.
De acordo com o ministro, o prazo de prescrição deve ser respeitado principalmenteem casos de natureza privada. Porém, a autoridade também defende a necessidade de estabelecer e respeitar rigorosamente o termo inicial, para que a prescrição tenha validade e aconteça corretamente, considerando a possibilidade de recurso especial.
Neste caso, encontramos o confronto de duas circunstâncias legais e possíveis: a prescrição intercorrente e o princípio do contraditório. Estes casos reafirmam a necessidade de um julgamento por corte superior realizado pelo STF, a fim de garantir o acórdão mais justo e adequado para a situação.