Categoria: Notícias Data: 08/09/2018

ADVOGADO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA PEDE QUE A MOTORISTA EMBRIAGADA VÁ À JÚRI POPULAR

A combinação álcool e direção fez mais uma vítima em Londrina, o porteiro Júlio César Fontana, de 41 anos, quando retornada do trabalho para sua casa em Cambé, guiando sua motocicleta Honda Biz foi atingido violentamente por L. V. S. que pilotava seu carro, estando sob alto nível de embriaguez, conforme indicou o teste do etilômetro (bafômetro), a qual a mesma foi submetida no local.

A vítima deixa esposa e um enteado de 12 anos, além de um filho de 10 anos de um relacionamento anterior, e seu pai, idoso, de quem tomava conta.

A motorista que provocou o acidente foi solta, após o pagamento da fiança de R$ 3.180,00 (três mil e cento e oitenta reais), o acidente vem sendo tratado como prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado, tipificado no Art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O Advogado da família da vítima, Mário Barbosa, não quer que a tragédia ocorrida termine em impunidade, e pede que L. V. S. responda por homicídio doloso na modalidade eventual, que é aquele que o agente conhecendo e assumindo o risco, associado à sua indiferença frente ao resultado, revelada pela imprudência de sua conduta, atinge o resultado, que no caso foi a morte de um pai de família. Deste modo, espera-se que a motorista seja submetida à Júri Popular.

Afirma-se isto, uma vez que é de conhecimento popular que a ingestão de álcool e a direção de veículo automotor trata-se de prática perigosa e totalmente desaconselhável, pois não se pode fazer de um automovel uma arma letal.

Atualmente, o Brasil ocupa o 5ª (quinto) lugar no ranking entre os países recordistas em mortes por imprudência no volante. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os anos aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito. Dos sobreviventes, cerca de 50 milhões têm sequelas.

“A impunidade gera a audácia dos maus” – Carlos Lacerda.

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