O Brasil ocupa o 5ª (quinto) lugar no ranking entre os países recordistas em mortes por imprudência no trânsito, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS.
No dia 25 de setembro, celebra-se o Dia Nacional do Trânsito, mesma data em que foi promulgado o Código Brasileiro de Trânsito, na Lei 9.503/97. Embora essa data tenha sido criada com o intuito de conscientizar os motoristas e promover uma maior harmonia nas vias de circulação por onde estes se deslocam, infelizmente, não há muito que se comemorar.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente, o Brasil está no 5ª (quinto) lugar no ranking entre os países recordistas em mortes por imprudência no trânsito. Todos os anos, aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas de acidentes que decorrem dessa imprudência. Dos sobreviventes, cerca de 50 milhões têm sequelas.
As estatísticas são tão alarmantes que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela comunidade internacional, em setembro de 2015, incorporou a seguinte meta “Até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em estradas”. Caso ações, como campanhas de conscientização, não ocorram, à OMS calcula que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030.
Consoante o portal de estatísticas do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o modal mais vulnerável abrange os motociclistas, além disso, os números de mortes envolvendo pedestres são, similarmente, altos:
Uma das principais causas de acidentes de trânsito é a embriaguez ao volante, geralmente combinada à alta velocidade. Realidade facilmente percebida tanto no cenário nacional, como no local. Onde, diariamente, os noticiários reportam ocorrências, muitas delas, infelizmente, com vítimas fatais.
A maioria dos causadores desse tipo de acidente é liberada após pagar fiança. O que causa indignação e sensação de impunidade, especialmente para as famílias das vítimas. Diante disso, o advogado MÁRIO FRANCISCO BARBOSA, esclareceu algumas dúvidas comuns em entrevista ao programa Balanço Geral, da RICTV.
Em regra, homicídios decorridos de acidente de trânsito são interpretados na modalidade culposa, onde o condutor não teve intenção de matar. Dessa maneira, quase que mecanicamente, como pontuou Barbosa, os próprios policiais já qualificam os acidentes fatais como homicídios culposos nos boletins de ocorrência. Porém, os tribunais têm se posicionado, em muitos casos, de forma distinta, considerando-os como homicídio doloso na modalidade eventual.
Dolo eventual é aquele que o agente não tem intenção de causar o evento típico como fim (homicídio da vítima do acidente), contudo, conhece e assume o risco de causá-lo, associado à sua indiferença frente ao resultado, revelada, mormente pela ousadia e imprudência da sua conduta (dirigir embriagado). Para ZAFFARONNI “aqui não há uma aceitação do resultado como tal, e sim sua aceitação como possibilidade, como probabilidade” (in Manual de direito Penal Brasileiro, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, p. 498).
É diante disso que, BARBOSA, afirma que o que está em questão não é o aprimoramento da legislação e sim a uma questão cultural, pois a lei existe, contudo, os operadores do Direito ainda passam por uma fase de adaptação mediante as novas posturas e formas de aplicação da lei nestes casos. Deste modo, as punições para causadores de acidentes de trânsito têm se tornado mais severas, diminuindo o sabor da impunidade, que é a vertente que defende BARBOSA, desde que evidente os elementos subjetivos para a aplicabilidade do dolo eventual.
Contudo é preciso ressaltar a importância da prevenção, pois baseando-se em estatísticas e projeções futuras, como as da OMS, é possível evitar que se repitam os mesmos erros. Faz-se urgente despertar para uma maior consciência e reponsabilidade no trânsito.
O que está em pauta não são atitudes, aparentemente ingênuas, como ingerir um pouco de bebida alcoólica, olhar o celular rapidamente ou exceder o limite de velocidade. Tratam-se de vidas, que não podem continuar sendo ceifadas por imprudência.
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