O Sindarspen atuou no julgamento por meio da assistência de acusação de Mário Barbosa.
Já era 1h30 da madrugada quando a emoção de familiares e amigos tomou conta da audiência no momento em que a juíza Helênika Valente de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, leu a sentença que condenou os réus envolvidos.
Foram quase 17 horas de julgamento do caso do agente penitenciário Marcelo Pinheiro, assassinado no centro de Regime Semi Aberto de Guarapuava (CRAG). O crime aconteceu em 2015, quando dois homens invadiram o local e atiraram contra agentes.
Importante constar que o Sindicado dos Agentes Penitenciários do Paraná, só ingressou no feito, após o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao julgar a Correição Parcial nº. 1.697.686-8, deferir a inclusão da Pessoa Jurídica do SINDARSPEN como assistente de acusação.
O caso ganhou destaque por levantar a discussão da falta de segurança nos presídios brasileiros. Afinal, a situação se passou dentro da própria unidade. O sindicato se disponibilizou ainda para amparar a família em busca das questões indenizatórias junto ao Estado.
As penas foram:
- 20 anos e 5 meses em regime fechado para o réu confesso, José, condenado por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
- 18 anos em regime fechado para o réu Jefferson, condenado por homicídio duplamente qualificado;
- 3 anos para o réu Osvaldo, condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acusado de ter emprestado a pistola 9mm ao seu irmão José.
O Sindarspen foi uma das entidades mais empenhadas na criação da lei nº 13.142, de 6 de julho de 2015. Ela qualifica como hediondo os crimes contra integrantes do sistema prisional e da Força Nacional no exercício da função ou em decorrência dela.
Apesar de o caso Marcelo Pinheiro não ter sido julgado por ela, já que o assassinato ocorreu antes da entrada em vigor, é uma honra para o sindicato poder contribuir para decisões mais justas de agora em diante.