Categoria: Notícias Data: 28/05/2019

Sessão de Desagravo Público, em favor do advogado Mário Francisco Barbosa

"NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO 


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, em cumprimento à deliberação unânime de sua Câmara de Direitos e Prerrogativas adotada em sessão realizada em 4 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94, c/c o art. 18 do Regulamento Geral do EAOAB, vem a público para:


I – DESAGRAVAR o advogado MARIO FRANCISCO BARBOSA, inscrito na OAB/PR sob o nº 49.884, pelos constrangimentos que sofreu em decorrência do exercício da profissão pela Promotora de Justiça SUSANA BROGLIA FEITOSA DE LACERDA, cuja conduta infringiu os art. 6o e 7o, III e XIII, Estatuto da Advocacia e art. 18, Regulamento Geral da OAB;


II – MANIFESTAR a solidariedade da classe ao advogado ofendido, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça e que é incompatível com as normas constitucionais a censura pública às escolhas técnicas do advogado na gestão dos casos de seus clientes;


III – REPELIR qualquer tentativa que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração exigíveis, e os direitos assegurados ao advogado pelo art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94;

IV – REPUDIAR, com toda veemência, a conduta da Promotora de Justiça em questão, que procurou a rádio CBN para “corrigir” pronunciamento dado pelo advogado no mesmo canal acerca de caso no qual atuava, ofendendo o causídico no exercício de sua profissão, sujeitando-o a censura pública por suas opções técnicas tomadas na defesa do direito de seu cliente;  

V – ALERTAR que a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão; este fala por meio da voz do advogado, necessário à garantia dos direitos fundamentais;

VI – REAFIRMAR que a OAB/PR prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense."

Para aqueles que não puderam estar presentes na Sessão de Desagravo Público realizado no dia 05/04/2019, em favor do advogado Mário Francisco Barbosa, segue a sinopse do ato.