Recentemente, por intermédio da apreciação do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 942), a Suprema Corte Brasileira posicionou-se de forma definitiva em relação ao direito dos servidores públicos à contagem diferenciada do tempo contributivo para fins previdenciários.
A adoção desse novo entendimento, admite a conversão, em tempo comum, do tempo laborado em condições insalubres, devendo ser aplicadas as normas do Regime Geral da Previdência Social relativas à aposentadoria especial, e previstas na Lei nº. 8.213/1991.
Por ter sido proferida em sede de repercussão geral, essa decisão vincula todos os demais Órgãos do Poder Judiciário, tendo reflexos distintos para os servidores, conforme caso concreto, senão vejamos:
1) A adoção do novo entendimento permite que, com a conversão do tempo especial, servidores que estão na ativa possam reunir os requisitos essenciais para aposentadoria imediata;
2) Servidores que estão na ativa, através da conversão especial, necessitam de menos tempo para desfrutar do seu direito à aposentadoria;
3) Servidores que, apesar de terem se aposentado com integralidade e paridade, possam fazer jus ao abono de permanência, por terem laborado por mais tempo que o necessário para concessão do benefício.
Como se observa, apesar de caminhar a passos lentos, esse julgamento representa a efetivação do direito constitucional à aposentadoria especial, bem como a chance de reparação diante das injustiças cometidas quanto ao reconhecimento dessa nobre classe.
Fique atento aos seus direitos!