Ninguém sai de casa pensando em se envolver em um acidente de trânsito, mas, não podemos negar que eles acontecem em número expressivo pelas vias e rodovias do país. O melhor é, então, estar preparado para a possibilidade.
Mas, o que fazer quando acidentes, com ou sem vítimas, na cidade ou rodovia, acontecem? E, afinal, quando existe o direito à indenização?
Entenda os deveres e direitos da vítima e do causador.
? O QUE FAZER EM UM ACIDENTE SEM VÍTIMA?
Em primeiro lugar, certifique-se que ninguém se feriu na colisão. Se não houver nenhuma vítima, é necessário retirar os veículos envolvidos da via. Bloquear a passagem é contravenção média, passível de multa (art. 178, CTB). A seguir, mantenha contato com a outra parte, visando a resolução, sem embates. Anote a placa do veículo envolvido, e, se possível, o nome e o número do documento do motorista. A troca de telefones não é recomendada, uma vez que a índole dos envolvidos é desconhecida. Caso tenha uma seguradora, passe o telefone da empresa para o outro condutor. Faça um Boletim de Ocorrência com a sua versão dos fatos. E, caso não haja acordo, procure um advogado especialista para que ele te ajude a receber os valores pelos danos causados.
? O QUE FAZER EM UM ACIDENTE COM VÍTIMA?
Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independente da gravidade, ligue para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes; deixar de fazê-lo configura crime (art. 135, CP). Sinalize a batida. A polícia deve ser acionada sempre que alguém se machucar. Nesses casos, o Boletim de Ocorrência é realizado no local. O responsável pelo acidente pode auxiliar financeiramente no tratamento da vítima. Se houver seguro no veículo, geralmente, as despesas serão arcadas pela própria seguradora. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista.
? O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEGURO DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, criado pela Lei nº. 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas: morte; invalidez permanente; despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).
O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa intermediação. No entanto, reforçamos que, para receber de forma correta as opções de indenização acima, o auxílio de um especialista na área é de suma importância.
? QUAIS SÃO OS TIPOS DE INDENIZAÇÕES QUE POSSO REQUERER DE FORMA JUDICIAL?
? DANO MATERIAL: Visa o ressarcimento dos gastos provenientes do acidente, o que inclui, por exemplo, conserto do veículo, tratamento médico, cirurgias, consultas, exames, internações e outros gastos.
É importante guardar todos os documentos que comprovem esses gastos, uma vez que eles serão a base do valor devido à título de indenização por danos materiais.
? DANO MORAL: É aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa humana. Por essa razão, no caso de acidentes de trânsito, muitas vezes o valor estipulado pelo magistrado visa justamente reparar (dentro do que é possível) os traumas e as perdas sofridas pelas vítimas, além de servir de reprimenda às ações semelhantes.
? DANO ESTÉTICO: O dano estético se configura por lesão à saúde ou a integridade física de alguém, que resulte em constrangimento. São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação. Logo, se as lesões resultantes do acidente atingirem também aspectos estéticos, poderá ser requerida indenização específica.
É importante guardar todos os documentos que comprovem eventuais gastos com medicamentos, cirurgias reparatórias etc., bem como reunir testemunhas que possam corroborar o seu relato ao juiz.
Em caso de dúvida, consulte um especialista da área.